Contratos | Negociação e Indexação: o que é de fato relevante.

Contrato. No dicionário, “pacto entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a cumprir o que foi entre elas combinado sob determinadas condições”. Frequentemente, quando a palavra “contrato” é utilizada, nos remete a algo difícil de ser elaborado e interpretado. A percepção é de que o documento é complexo. A dica de ouro é: Olhe de forma prática para o que é de fato relevante e conte com o apoio Jurídico para compor e formalizar as demais cláusulas do contrato.

No dia a dia das empresas, no que diz respeito ao ambiente transacional e operacional, busca-se a melhoria dos resultados através da adequação com redução das despesas e gastos gerais, incluindo, repactuação de passivos e operações financeiras estruturadas. Nesse sentido, é fundamental assegurar em cada negociação o equilíbrio entre a entrada (compras) e a saída (vendas).

E o que de fato é relevante no contrato?
Em operações financeiras, é muito importante observar a composição do custo efetivo do borderô como taxa de juros, taxa administrativa e despesas de cobrança, emissão de boletos, TED e consultas de crédito. É fundamental que estes parâmetros estejam alinhados aos níveis aceitáveis de despesa financeira que empresa suporta em seu orçamento.

Em contratos no geral não é só o preço, é necessário garantir que o escopo do nível de serviço (SLA), ou produto que está sendo contratado, esteja descrito de forma clara, detalhada e com o cronograma de implantação ou o lead time de entrega descritos em cláusulas específicas.

Igualmente importante é determinar que o índice de reajuste do contrato esteja correto e condizente com a operação da empresa. A escolha do índice de reajuste que regulará o preço do contrato é fator determinante para o equilíbrio entre a entrada e a saída, e aqui, não podemos falhar!

A composição dos índices deve ser respeitar a atividade e o segmento em que a empresa atua, tanto naquilo que se contrata na ponta da compra (insumos, matérias primas e serviços), quanto naquilo que se contrata na venda na outra ponta, os produtos da empresa.

Também e igualmente importante, é a determinação das cláusulas específicas, tais como; compliance, prazo rescisório com a liberação de qualquer multa, contrato livre com prazo indeterminado, condição de pagamento e, quando necessário, organizar um descritivo orçamentário das despesas inerentes à operação/implantação.

Case prático:

Um gerente de recursos humanos diz precisar de reajuste para adequar o valor do contrato do médico do trabalho já a três anos sem reajuste.

Observamos que na cláusula de reajuste do contrato do profissional consta o índice IGPM, curva que recentemente está muito acima de 20% ao ano.

Essa, é a oportunidade para o negociador ajustar o índice indexador do contrato do profissional e trazê-lo para um equilíbrio entre a entrada (compra) e a saída (venda), uma vez que, para o segmento industrial, o reajuste dos preços dos produtos são muito inferiores ao percentual verificado no IGPM atualmente.

Fica a dica de negociar e aditar o contrato do profissional substituindo o índice IGPM pelo índice do Dissídio da Categoria dos funcionários da empresa, o qual é muito mais adequado ao equilíbrio do negócio.

O Problema é que muitas vezes os contratos são assinados sem levar em consideração que o índice de reajuste dos preços utilizado está totalmente desalinhado ao segmento da empresa. Fato é, que o índice IGPM é utilizado em muitos contratos, mas esse índice é muito associado a investimentos no mercado imobiliário e contratos de locação de imóveis e equipamentos.

A utilização do IGPM em outros segmentos superfatura os preços, e aí, a conta não fecha.

Finalizando, a gestão e análise dos contratos vigentes deve ser feita com frequência e de forma prática a fim de garantir a eficiência e evitar perdas na operação. Revisar todas as condições certamente trará equilíbrio. Para que a revisão seja realizada, a visão geral dos contratos pode ser organizada em uma planilha com todas as informações em painéis fáceis de leitura e busca, dispostas e ordenadas em ordem alfabética, por índice de reajuste, por data do início e término, por prazo rescisório, por valor e por moedas. É importante observar sempre a data de término, para que a negociação da renovação da contratação aconteça com antecedência.

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