Negócio Jurídico Processual, uma solução subutilizada

O NJP pode ser firmado em diversas esferas do direito, contribuindo para a agilidade e assertividade na solução dos conflitos.

O Negócio Jurídico Processual, foi instituído há aproximadamente quatro anos com a Reforma do Código de Processo Civil Brasileiro e permite às partes estipular mudanças no procedimento judicial para ajustá-lo às especificidades de cada litígio.

Mesmo tendo trazido diversos benefícios às partes, aparentemente a flexibilização do procedimento processual instituída no artigo 190 do CPC permanece subutilizada e pouco difundida.

Muito embora a arbitragem seja um procedimento flexível, ágil e válido para solução de conflitos, sua atuação está limitada ao âmbito privado, de forma que as partes escolhem árbitros privados ao invés de juízes jurisdicionados para decidir o litígio, além de tratar se de via de solução de conflitos que costuma ser bastante onerosa às partes.

Entre as flexibilizações admitidas pelo NJP estão a determinação de especialista para atuar como perito na eventual ação judicial, a limitação do número de testemunhas que podem ser ouvidas no curso do processo, forma de citação das partes a fim de agilizar o trâmite do processo.

As disposições do NJP podem inclusive integrar os contratos quando de sua celebração, já que no momento em que os contratos são celebrados há um empenho de todas as partes envolvidas para que haja acordo e o mesmo ânimo pode não ser encontrado havendo eventual litígio.

O NJP pode ser firmado em diversas esferas do direito, contribuindo para a agilidade e assertividade na solução dos conflitos, não apenas no momento em que os mesmos vêm à tona, mas mesmo antes que eles ocorram, trata-se de uma inovação significativa para a legislação nacional e que representa um avanço expressivo no sentido de respeitar a liberdade de pactuar das partes.

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