Receita Federal e Empresas fazem acordo para pagamento de dívidas fiscais

A Rodrigues Garcia Sociedade de Advogados vem atuando desde a publicação da portaria 742/18 da PGFN em negociações de Negócios Jurídicos Processuais como forma de regularização do passivo fiscal de empresas, compartilhamos o artigo escrito pelo Dr. Edson Santos que atua como advogado tributarista e abordando o tema. Boa leitura!

Com a autorização do Código de Processo Civil (CPC/15) e regulação pelas Portarias internas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o contribuinte, em débito com o fisco, pode propor sua própria “Recuperação Fiscal”.

As propostas de acordo para os débitos já inscritos em dívida ativa -independente de já existir cobrança judicial, devem ser levadas (através dos advogados das empresas) aos Procuradores Federais responsáveis pelo domicilio tributário do contribuinte. A partir desse momento, as tratativas seguem de forma extrajudicial e, em havendo consenso, o acordo segue para o juiz homologar.

Não se trata de nenhuma forma de Refis (não há descontos); é uma amortização do débito fiscal do contribuinte que deverá obedecer à alguns requisitos: prazo máximo de 120 meses; apresentação de garantias, entre outros.

As propostas, elaboradas em conjunto com os advogados da empresa, deverão conter informações sobre o contribuinte – histórico de adimplência; incidência de fatores econômicos para surgimento do débito; demonstrativo do fôlego financeiro para cumprimento do acordo, etc.; uma vez homologadas, permitirão, além da regularização junto ao Fisco com expedições de Certidões, a liberação das garantias prestadas à medida que o débito vai diminuindo. Sem dúvida, uma grande oportunidade àquelas companhias que podem e desejam regularizar sua vida fiscal.

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