Os diferentes modelos de Balanço Patrimonial como racional da apuração de haveres em Contratos Sociais/Acordos de Sócios

Uma das cláusulas mais importantes em um Contrato Social ou Acordo de Acionista é a que disciplina a retirada ou exclusão de sócios. Essa cláusula define, por exemplo, qual a metodologia que será utilizada para apuração do valor da sociedade e, consequentemente, dos haveres de cada sócio, além das condições de pagamento e demais termos de saída.

Existe uma série de métodos de avaliação, porém, é certo que, uma vez escolhido e registrado o método no Contrato Social ou Acordo de Sócios, esse será a base para apuração de valor em eventual concretização de retirada de sócio. Dessa forma, sua escolha, passando pela devida compreensão técnica de sua aplicação, é de extrema importância, a fim de evitar conflitos no futuro.

A metodologia de avaliação de ativo mais utilizada pelo mercado é o Fluxo de Caixa Descontado. Esse método baseia-se no potencial de geração de caixa futuro da sociedade, considerando também sua perpetuidade. Além dele, a avaliação relativa, através dos múltiplos de EBITDA ou de faturamento, também é bastante utilizada, uma vez que é de fácil compreensão devido seu caráter simplista. Entretanto, o mais comum em contratos sociais, é encontrarmos o método patrimonial disciplinando a cláusula de retirada ou exclusão de sócio. Tal método tem como resultado, basicamente, o levantamento do balanço patrimonial da sociedade, a fim de apurar seu valor pelo patrimônio líquido. Nesse sentido, existem diferentes modelos de balanço patrimonial, como segue abaixo:

1. Balanço ordinário: é o levantado no término do exercício social, para atender à legislação comercial e, por vezes, também à tributária. Ou seja, reflete o valor patrimonial contábil, retratando a situação patrimonial da sociedade no encerramento do exercício social, considerando os critérios de escrituração contábil;

2. Balanço especial: é um levantamento extraordinário, no qual preservam-se os mesmos critérios de avaliação dos bens do ativo e passivo adotados no balanço ordinário, porém procedendo à simples atualização para a data de referência no transcorrer do exercício. Ou seja, apura-se considerando os critérios de escrituração contábil, porém para qualquer data específica;

3. Balanço de Determinação: é um balanço extraordinário, no qual reflete os valores dos ativos e passivos a valores líquidos de realização, ou seja, a valores de saída, inclusive os ativos intangíveis, com possibilidade de inclusão do goodwill, ou aviamento.

Como se pode notar, dependendo do tipo de balanço patrimonial adotado como critério de avaliação no contrato social, a apuração do valor da sociedade e, consequentemente, dos haveres do(s) sócio(s) retirante(s), pode variar de forma relevante, podendo gerar divergências em momentos delicados. Acontece que grande parcela das empresas, ao confeccionarem seus Contratos Sociais, não dão a devida atenção ao tema, e terceirizam a definição do método ao responsável pelo documento sem aprofundamento e análise.

Tal definição precisa ser analisada de forma técnica e considerando sua aderência às particularidades do negócio de cada sociedade, a fim de representar o modelo mais justo e evitar conflitos futuros.

Fonte: COELHO, Fábio Ulhoa. O valor patrimonial das quotas da sociedade limitada. In: Novos estudos de direito comercial em homenagem a Celso Barbi Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

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