O que fazer quando há intimação de penhora de faturamento superior à geração de caixa do negócio?

Diante do aumento do número de penhoras de faturamento com o advento do Novo Código de Processo Civil, vigente a partir de abril deste ano, as empresas intimadas desta decisão judicial, passam a ter mais um desafio: como agir quando há intimação de percentual de penhora do faturamento em valor superior à geração de caixa do negócio?

A resposta é: expondo em juízo, através de seu advogado, um Parecer Econômico que demonstre a situação econômica e financeira vivenciada, as perspectivas futuras de geração de caixa e comprometimentos existentes, comprovando que o percentual fixado inviabiliza o exercício da atividade empresarial.

A exposição deve estar suficientemente embasada nos registros contábeis históricos e representar o momento real vivenciado, com perspectivas de futuro a partir premissas de mercado já consolidadas.

Quando somos chamados a periciar judicialmente situações dessa natureza, exigimos minimamente as projeções de resultado, giro e caixa bem fundamentadas – é o básico.

Recomendamos que a exposição não esteja dissociada do planejamento financeiro da empresa – não deve ser uma simulação apenas para este fim.

Explicações baseadas em meras suposições, além de não convencerem, não darão o embasamento necessário à fixação do percentual de penhora, pondo em risco à existência da empresa.

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