O Negócio Jurídico Processual como Forma de Regularização Fiscal

A Dra. Camila Amaral é advogada tributarista da Rodrigues Garcia Sociedade de Advogados e recentemente escreveu artigo sobre a possibilidade de regularização do passivo fiscal através do Negócio Jurídico Processual, por tratar-se de um assunto de interesse geral, compartilhamos aqui. Boa Leitura!

“Com o advento do Novo CPC, passou-se a priorizar o princípio da autonomia da vontade, privilegiando-se a autocomposição para resolução de conflitos, sendo esta a base para a consecução dos chamados Negócios Jurídicos Processuais.

Nesta seara, foi editada a Portaria PGFN 742 de 21 de dezembro de 2018, que, com a finalidade de estabelecer critérios para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, regulamentou novas possibilidades de parcelamento, abrindo maior oportunidade de negociação entre a Fazenda Nacional e seus contribuintes.

Esta Portaria trouxe como inovação a flexibilização na forma de negociar o crédito tributário, definindo critérios e procedimentos que atendem tanto a capacidade financeira de cada devedor, quanto o interesse da própria Fazenda Nacional, possibilitando soluções mais eficientes no equacionamento dos débitos inscritos em dívida ativa.

Segundo Daniel de Saboia Xavier, coordenador-geral de estratégias de recuperação de créditos da PGFN, “a lógica [do negócio jurídico processual] é não matar a galinha para colher os ovos”.

Portanto, nota-se que o Negócio Jurídico Processual trata-se de alternativa rápida e eficaz para a solução de pendências entre o contribuinte e a Fazenda Nacional, reduzindo drasticamente o custo de manutenção de um processo judicial e possibilitando ao contribuinte que regularize sua situação fiscal sem ônus excessivos que prejudiquem a continuidade de suas atividades.”

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