O Marco Legal das Startups

A Associação Brasileira de Startups acompanha, desde 2018, discussões e propostas para a criação de um Marco Legal das Startups. Embora ideias em torno de políticas públicas para startups não sejam um assunto novo, já que o Brasil ainda é um país muito burocrático, é isso que nos torna menos competitivos em termos de inovação em relação a outros países.

Sem respaldo legislativo específico no Brasil, o desenvolvimento empreendedor enfrenta barreiras, especialmente no relacionamento com o setor público, investimentos, incentivos fiscais etc. Por isso é tão importante que exista um Marco Legal para Startups.

Apesar da elevada importância, desde o início da concepção até o texto final sancionado pelo Presidente da República em junho deste ano, o Marco Legal percorreu um longo caminho, passando por diversas modificações e alterações.

O cenário das startups se desenvolveu consideravelmente nos últimos cinco anos. No Brasil, são atualmente mais de 13.500 startups, sendo 20 unicórnios – aquelas avaliadas em US$ 1 bilhão, batendo recorde em investimentos. É um mercado relativamente novo, que possui características bem diferentes das empresas tradicionais.

Quando falamos no Marco Legal das Startups, trata-se de uma legislação federal que engloba as principais regulamentações e defende interesses das startups brasileiras e empreendedores ligados. A legislação desvincula os investidores-anjo de obrigações trabalhistas ou tributárias das empresas investidas, o que garante maior segurança ao investidor caso o negócio não dê certo.

A iniciativa também cria um “ambiente regulatório experimental”, utilizado em diversos países considerados hubs de inovação. Isso permite a criação de ambientes para testes de novos produtos, sem o risco de punição pelo regulador. Outra vantagem do Marco Legal é que ele promove maior interação entre startups e órgãos públicos, o que incentiva a contratação de serviço e soluções de startups por agentes governamentais.

No texto também fica prevista a possibilidade dos governos contratarem soluções experimentais de startups em caráter de teste, com licitação especial limitada a 12 meses, prorrogável por mais um ano. Além disso, o governo cria o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às startups o direito de se autodeclararem empresas de inovação.

A nova legislação define melhor o que é o modelo de negócio de uma startup, com critérios mais específicos que devem ser cumpridos por esse tipo de empresa, para que se enquadre legalmente como startup. O termo agora passa a ser definido como “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.

Enquadram-se como startups os empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, sociedades empresariais, sociedades cooperativas e sociedades simples com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior, entre outros requisitos.

A Lei Complementar do Marco Legal das Startups entra em vigor no Brasil em setembro. Com a mudança, o país agora tem mais autonomia como mercado exponencial e de impacto na economia brasileira.

Fonte: Associação Brasileira de Startups

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