Em meio à crise econômica e política vivida em nosso país, as empresas vem lutando para manterem-se em atividade, no entanto neste processo, por vezes é inevitável o endividamento.
Para as empresas que já aderiram à Recuperação Judicial a batalha é pela não decretação de Falência.
Em meio a este cenário caótico, o juiz da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências da Comarca de São Paulo, revestido de bom senso e com um entendimento inovador, vem aceitando pedidos de alteração dos Planos de Recuperação Judicial ao ficar comprovada a mudança da situação financeira e econômica da empresa.
O entendimento pela apresentação de Plano Modificativo busca preservar as empresas, haja visto o momento de crise vivenciado.
Segundo o juiz, a ideia é que a modificação do plano represente uma renegociação com os credores sobre os quais as alterações provoquem reflexos e haja aprovação de tal modificação em nova assembleia geral.
As decisões do magistrado vem sendo vistas com bons olhos pelas empresas e seus advogados, já que os planos são propostos com base em diversas premissas, que podem se alterar em função das mais diversas variáveis.