Entrevista: O viés financeiro da dissolução parcial da sociedade (Com Frederico Saraiva)

A dissolução societária é o processo pelo qual os sócios de uma empresa decidem deixar de fazer parte dela, ou seja, a sociedade é desfeita. Enquanto a dissolução total pressupõe o encerramento das operações, na dissolução parcial a sociedade permanece, porém com a retirada ou exclusão de um ou mais sócios. Dessa forma, aos sócios retirantes, existe a obrigação de pagamento de sua respectiva participação nas quotas. Tivemos no ano passado uma mudança no entendimento do STJ sobre o método utilizado na apuração de haveres. O assunto é tema deste episódio, que traz como entrevistado Frederico Saraiva, diretor da área de Planejamento Financeiro e Análises da C&S.

Administrador pela Mackenzie-SP, com MBA pela Fundação Getúlio Vargas-FGV em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, Frederico Saraiva trabalhou na área de Transaction Services da PWC, onde participou de diversos projetos de Due Diligence.

Integrou a equipe responsável pela reestruturação administrativa-financeira de um dos maiores grupos revendedores de combustíveis do país, e foi Controller Comercial e S&OP (Sales and Operations Planning) em empresa de lácteos. Com vasta experiência em modelagem econômico-financeira, participou e liderou na C&S inúmeros projetos de Valuation, Diagnóstico Econômico, Estudo de Viabilidade, Pareceres Econômicos e Técnicos, além de processos de M&A.

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