Quando pedir Recuperação Judicial

Temos repetido insistentemente, pontos positivos e negativos da Recuperação Judicial, a R.J. como é conhecida.
Na R.J. a empresa tem que buscar sua sobrevivência sem a ajuda do sistema financeiro, pois o crédito some, os fornecedores não dão prazo para o pagamento dos suprimentos, o mercado se fecha.

Os recursos externos são muito escassos.

Enfim, ou há uma preparação muito bem elaborada antes do ajuizamento da Recuperação Judicial, ou a chance é muito grande de entrar para a estatística de forma negativa, que aponta para apenas 1% das empresas que conseguem cumprir o plano aprovado pela Assembleia de Credores, tendo como consequência a falência decretada.

Somos partidários das negociações feitas caso a caso, antes de sofrer restrições do mercado, em tempo hábil, conforme as possibilidades do fluxo de caixa da empresa, sem que seja forçada uma situação via justiça.

Faça um bom e honesto plano para apresentar para seus credores, e siga com as negociações, enquanto é possível. É o que se chama de Recuperação Extra Judicial, ou Branca.

Quando então é recomendada a R.J.?

É quando a primeira hipótese (Recuperação Extra Judicial) não teve êxito por algum motivo, ou porque a empresa já está praticamente sem ação, imobilizada, com protestos, oficiais de justiça à porta, bancos virando as costas, fornecedores vendendo com prazo de pagamento zero.

Neste caso sim, o empresário deve procurar os benefícios da lei, através da R.J., tendo em vista já estar sendo pressionado pelos restritivos impostos.

Insistimos entretanto, que seja feito um planejamento prévio, se protegendo da melhor forma possível, dos incômodos que certamente virão.

É uma nova chance, uma tentativa de reorganizar o negócio, e buscar bravamente honrar os compromissos assumidos, e após o prazo determinado, voltar à normalidade, fazendo parte do seleto grupo vencedor inserido na baixa estatística de 1%.

Fale com o nosso especialista

e deixe sua pergunta.