Negócios Jurídicos Processuais começam a ser firmados no âmbito tributário

Pareceres Econômicos, elaborados para a finalidade específica do Negócio Jurídico Processual podem auxiliar o trabalho de negociação das empresas e advogados, maximizando as chances do NJP ser firmado.

Com a reforma do Código de Processo Civil em 2015, objetivando conferir maior agilidade à prestação jurisdicional e atento ao princípio da cooperação entre sujeitos do processo, foi instituído no artigo 190, o Negócio Jurídico Processual (NJP).

No âmbito tributário houve, desde então, um esforço para adequar-se à novidade implementada, mas foi apenas com a Portaria 742, publicada em 28/12/2018 pela PGFN, que o NJP foi disciplinado no âmbito tributário, possibilitando a celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP) em sede de execução fiscal, prevendo a apresentação de proposta, agendamento de reuniões para discussão das mesmas, e contrapropostas inclusive, de forma a facilitar o entendimento entre as partes.

Muito embora a novidade trazida pela PGFN esteja em vigor desde o final de 2018, os primeiros NJP de que se tem notícias foram firmados apenas no final do mês de maio do ano corrente, conforme noticiado pelo Valor Econômico há poucos dias.

A demora nas negociações acontece porque há diversos requisitos a serem atendidos para o processamento e aceitação do NJP, tais como, a documentação que deve ser apresentada pelo contribuinte, os critérios de análise dos pedidos de NJP pelos procuradores da Fazenda Nacional e a necessidade de sua formalização perante o juízo.

Um dos pontos mais importantes da negociação proposta é a demonstração de que a empresa que propõe o NJP tem condições financeiras de manter-se adimplente com os tributos correntes e com as parcelas assumidas em razão do NJP proposto. Tais demonstrações devem ser confiáveis e bem fundamentadas, sob pena do NJP não ser aceito.

Pareceres Econômicos, elaborados para a finalidade específica do Negócio Jurídico Processual podem auxiliar o trabalho de negociação das empresas e advogados, maximizando as chances do NJP ser firmado.

Segundo estabelece o dispositivo, a Fazenda Nacional e os contribuintes poderão negociar assuntos relacionados: à calendarização da execução fiscal; ao plano de amortização do débito fiscal; à aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e ao modo de constrição ou alienação de bens.

Trata-se de um grande salto para a evolução na relação fisco-contribuinte, pois amplia consideravelmente o diálogo entre as partes na execução fiscal, levando em consideração aspectos econômicos das empresas e reduzindo os impactos negativos ocasionados pelas execuções fiscais.

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